Comunicação Prévia de Queimas e Queimadas
COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE QUEIMAS E QUEIMADAS
Fora do período crítico (até 1 de junho ou após 30 de setembro) quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita à comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Pode fazê-lo:
- através do formulário eletrónico
- através da aplicação informática disponível no site do ICNF
Os seus dados irão ser utilizados pelo Município de Vila Verde, no âmbito das obrigações de comunicação impostas pelo Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro.
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Índice de Risco de Incêndio
Conheça aqui o seu Risco de Incêndio

Comunicação de Ninho Vespa Velutina
Para comunicar o avistamento de um ninho de vespa velutina clique aqui.
Os seus dados irão ser utilizados pelo Município de Vila Verde, apenas para registar o seu contributo na concretização do plano de ação e controlo da vespa velutina e serão conservados durante o tempo mínimo necessário.
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